Conforme a Resolução 2836/15, "Art. 32 - Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:

 

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;

O horário de atendimento ao público é de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Barbacena
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Bairro: Centro
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