Autorização Temporária para Lecionar (ATL)
O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida ou de sua residência. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
A autorização temporária para lecionar (ATL) tem validade de um ano. De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.
Deve ser requerido mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de autorização para lecionar preenchido e assinado pelo requerente, para lecionar no Ensino Regular, Ensino Especial ou Integral ou Ensino Técnico;
- Cópia de RG e CPF;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Cópia do comprovante de reservista (para homens menores de 45 anos);
- Cópia do Diploma ou da certidão de conclusão, ou original do atestado de matrícula e frequência;
- Cópia do histórico parcial ou final.
ATENÇÃO: Documentos de cursos à distância que não tiverem código de verificação online, devem ter carimbo e assinatura do Polo, sem exceções. Não serão aceitas matrizes curriculares.
Os Requerimentos serão aceitos do 1º ao 5º dia útil de cada mês e a entrega é feita a partir do dia 25 de cada mês
Links
Solicitação de Autorização para lecionar - Regular/Especial
Solicitação de Autorização para lecionar - Educação Profissional
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