A avaliação de desempenho é uma ação processual, utilizada como ferramenta de gestão de pessoas, para auxiliar no desenvolvimento de recursos humanos. Atualmente, existem três tipos de avaliação periódica de desempenho, conforme a situação funcional do servidor:

 

Avaliação de Desempenho Individual (ADI)

O Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, (alterado pelo Decreto 45.182, de 28/09/2009 e Decreto 45.857, de 29/12/2011), e a Resolução Conjunta SEPLAG-SEE nº 7.110, de 29 de junho de 2009, regulamentam a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) do servidor em exercício na Secretaria de Estado de Educação. São avaliados pelo processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) os servidores em exercício na Secretaria de Estado de Educação:

- efetivos e estáveis;

- efetivos correspondente a função pública a que se refere à Lei nº 10.254/1990;

- efetivos de que tratam os incisos III e IV do art. 3º do Decreto nº 44.674, de 13 de dezembro de 2007 (efetivados pela LC100/2007);

- ocupantes de cargo comissionado apenas (recrutamento amplo): a partir de 2009.

Em contrapartida, não são avaliados pelo processo de ADI os servidores:

- designados nas escolas estaduais;

- que não integralizaram 150 dias de efetivo exercício no período avaliatório correspondente;

- em adjunção/disposição em outros órgãos ou afastados para ações de desenvolvimento, nas situações previstas pelo art. 22 do Decreto 44.559/2007 - atribuição de 70 pontos.

 

Avaliação Especial de Desempenho (AED)

O Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, e a Resolução Conjunta SEPLAG-SEE n. 7.110, de 29 de junho de 2009, regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho (AED) do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e que teve início do exercício entre 01/01/2002 e 31/12/2011. A metodologia adotada para a AED é a mesma prevista para a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), assim como os formulários do PGDI e Instrumento de Avaliação, diferindo apenas quanto a apuração de efetivo exercício e cálculo da frequência. Após o cumprimentos das etapas de avaliação, a comissão de avaliação deverá preencher o Parecer Conclusivo do servidor, sendo três os conceitos possíveis:

APTO: pontuação acima de 60 pontos na média final das três etapas.

INAPTO: pontuação inferior a 60 pontos na média final das três etapas.

INFREQUENTE: não cumprimento do mínimo de 95% de frequência em qualquer uma das etapas de AED.

Os casos de infrequência e inaptidão levam à exoneração.

 

Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP)

A Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos (ADGP) foi regulamentada pelo Decreto n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e pela Instrução de Serviço SEPLAG/SCPRH nº 01, de 17 de agosto de 2009. É aplicada para todos os servidores efetivos, função pública e recrutamento amplo que exercem função gerencial ou que ocupam cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, responsáveis por unidade administrativa formal nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

A metodologia da ADGP prevê a Avaliação Qualitativa (100 pontos), referente ao perfil de Competências Gerenciais do gestor. O Termo de Avaliação da Avaliação Qualitativa será composto pela Chefia Imediata do Gestor Público avaliado, pelo próprio Gestor Público, por meio da auto-avaliação e por servidores que compõem a equipe coordenada pelo Gestor Público avaliado, sorteados por meio do SISAD. 

 

 

 

 

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