matrícula na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais começou na última segunda-feira (01/02) em todos os municípios do estado. Para garantir a vaga, os pais/responsáveis do aluno ou o aluno maior de 18 anos devem levar toda documentação presencialmente na escola de encaminhamento.

Contudo, por causa da pandemia da Covid-19, alguns municípios mineiros ainda não concluíram o ano letivo de 2020. Assim, diante do contexto de excepcionalidade e para garantir os direitos dos estudantes em anos de terminalidade (5º e 9º), a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) irá efetivar a matrícula no ano escolar de 2021, dos estudantes de outras redes de ensino antes do término do ano letivo de 2020, mesmo sem a integralização da carga horária letiva na escola de origem.

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) aprovou a política adotada pela SEE/MG. Por meio de parecer que autoriza o órgão a aceitar a matrícula dos alunos de outras redes que não conseguiram concluir a carga horária mínima de seus alunos.

“Nós da SEE, compreendendo todas as dificuldades enfrentadas por todos e principalmente a dificuldade de alguns municípios com o ensino remoto por causa da pandemia causada pelo COVID-19, faremos a matrícula dos alunos desses municípios, neste primeiro momento. A escola estadual irá efetivar a matrícula, condicionada à conclusão da carga horária pela unidade de ensino de origem”, declarou a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Geniana Faria Guimarães.

Ela explicou que a instituição de ensino de origem deverá emitir declaração de escolaridade, com a previsão de conclusão da carga horária letiva antes do início do ano escolar da rede estadual.

Caso o estudante não apresente posteriormente a conclusão do ano de escolaridade anterior, a matrícula será mantida na rede estadual, mas o aluno deverá realizar o PET Final Avaliativo para verificação da aprendizagem, identificação dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante o período de ensino remoto, além do cômputo da carga horária não concluída. Tudo de acordo com a Resolução SEE nº. 4.423, de 30 de setembro de 2020, regularizando assim sua vida escolar.

Além disso, a SEE ofertará a este estudante em 2021, por meio de programas individualizados de recuperação, intervenção pedagógica e reforço escolar, oportunidades de resgatar conteúdos, competências e habilidades não consolidadas no ano letivo de 2020 em sua rede de origem.

“Queremos garantir o direito à educação para todos os estudantes de Minas Gerais. Esse é o nosso compromisso”, ressaltou a subsecretária.

 

 

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