Cerca de 380 mil estudantes da rede pública estadual receberão Bolsa Merenda para compra de alimentos a partir de mês de abril. O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema nesta terça-feira, dia 07. O repasse pretende amenizar os impactos da suspensão das aulas em função da pandemia do coronavírus, que aconteceu no dia 18 de março, e garantir a segurança alimentar da parte mais vulnerável deste público.

O valor do tíquete será de R$ 50,00 mensais para cada estudante da rede pública cadastrado no CadÚnico na parcela considerada de extrema pobreza, ou seja, aqueles que a média salarial per capita da família não ultrapasse os R$ 89,00. O benefício tem previsão de durar quatro meses a contar de abril e poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas.

FOTO – Pedro Gontijo/Imprensa MG

Do valor total do tíquete, R$ 30,00 serão custeados pelo Governo do Estado, enquanto os outros R$ 20,00 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para o programa.

“Com a crise do coronavírus, milhões de crianças deixaram de frequentar as aulas e, para boa parte delas, as escolas eram um dos principais locais de alimentação. Com isso, muitas deixaram de ter esta oportunidade. Em Minas Gerais, nós mapeamos 380 mil crianças de famílias que vivem na extrema pobreza. E elas, a partir de agora, vão receber o Bolsa Merenda, um cartão para cada criança que terá direito a R$ 50,00 mensais para poder compensar esta perda da merenda que ela fazia na escola. Esse valor minimizará o sofrimento dessas famílias, que são as mais impactadas com uma crise como essa. É obrigação do Estado amenizar o sofrimento destas famílias mais atingidas. E esse projeto só está sendo viável devido à ajuda do Ministério Público, que está contribuindo com R$ 30 milhões”, afirmou Romeu Zema.

 

A autorização para que o Estado pudesse fazer o repasse dos recursos em dinheiro aos alunos veio da Lei 23.631/2020, de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovada na última quarta-feira, dia 1°, que dispõe sobre medidas emergenciais de proteção social para o público vulnerável no contexto de enfrentamento ao coronavírus. Os repasses serão feitos via vale-alimentação em parcerias que ainda estão sendo organizadas.

Durante o pronunciamento, Romeu Zema ainda assinou projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com objetivo de remanejar recursos do MPMG para o Bolsa Merenda.

 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

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