A rede estadual de ensino mineira já conhece o Calendário Escolar para o ano de 2022. O documento foi publicado na quinta-feira, dia 18, no Diário Oficial de Minas Gerais, e traz a programação de todas as atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, entre outros.
De acordo com o Calendário, o ano escolar, que é quando os profissionais da escola iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação continuada, terá início no dia 1º de fevereiro. Já o ano letivo, quando os estudantes iniciam as atividades nas escolas, começará em 7 de fevereiro.
A partir da publicação da resolução, as escolas deverão organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2022. O calendário escolar deverá ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
A publicação do documento antes do final do atual ano letivo é muito importante para as escolas estaduais para que elas falam sua previsão e organização. Além disso, a resolução faz a previsão de dias escolares entre o encerramento do semestre e o recesso para que as escolas tenham tempo para organizar o encerramento das turmas semestrais (EJA, Cursos Técnicos e Normal de nível Médio) e a preparação para o início do próximo semestre letivo.
Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 a 26 de junho, por exemplo, será dedicado às atividades da "Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18 de agosto será realizada a "Semana Estadual das Juventudes", instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, acontecerá entre os dias 16 e 18 de novembro.
O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.
As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Regime de cooperação
Reforçando o regime de cooperação entre estado e município, uma novidade para o próximo ano é que o Calendário Escolar foi construído e discutido com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (UNDIME), como explica o assessor de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), Paulo Leandro de Carvalho.
“A UNDIME se reuniu com a nossa equipe da SEE/MG e discutimos um modelo de calendário, com início do ano letivo, dias escolares, recesso de julho e encerramento do ano iguais. Compatibilizamos a proposta de calendário entre as redes e a UNDIME irá apresentar aos secretários municipais. A ideia é que os municípios façam a adesão ao calendário proposto e construam os seus de maneira compatível com o nosso, iniciando e terminando na mesma data para poder favorecer a organização do transporte escolar de estudantes e coincidir o período de recesso dos professores que atuam nas duas redes”, afirma Paulo.