A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) recebeu, nesta quinta-feira (10/6), autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a retomada das atividades pedagógicas presenciais.
O retorno será seguro, com regras de distanciamento e de higienização; gradual, começando apenas com as turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; e facultativo, cada família decide se quer retornar presencialmente, nos municípios que estiverem nas ondas verde e amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não apresentar restrições. Com essa decisão, a SEE/MG anuncia que a partir do dia 14 de junho, os profissionais de educação retomam o trabalho presencial para preparação das escolas. Já os alunos, retornam no dia 21 de junho.
Neste momento, estão em onda amarela as regiões Triângulo Norte e Vale do Aço. Portanto, apenas as escolas que ofertam anos iniciais localizadas nessas regiões poderão retornar às atividades no próximo dia 14.
O retorno está sendo planejado e preparado cuidadosamente para dar a segurança necessária aos funcionários, estudantes e famílias para a volta ao ambiente escolar, após mais de um ano de suspensão das atividades presenciais em função da pandemia da Covid-19. Todas as escolas que ofertam os anos iniciais estarão preparadas para receber os estudantes até o dia 21 de junho.
Para a volta das atividades pedagógicas presenciais, as unidades de ensino irão seguir a Resolução SEE 4506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para este ano letivo na rede estadual, com alternância de atividades presenciais e remotas, e prevê a aplicação dos protocolos de biossegurança da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e as diretrizes estabelecidas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129.
A SEE/MG continuará ofertando o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e a carga horária e frequência dos estudantes continuam a ser contabilizados por meio do Plano de Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares elaboradas pelo professor.
A cada 14 dias serão avaliadas as condições de cada localidade e os indicadores epidemiológicos para que seja programado um avanço na retomada. Após os anos iniciais, a previsão é de que seja realizado o retorno do 3° ano do Ensino Médio, seguido pelo 9° ano do Ensino Fundamental.
Checklist
Todos os gestores escolares precisam cumprir uma lista de tarefas (checklist), em cada unidade de ensino, para organizar o ambiente da escola para o recebimento dos estudantes e funcionários. “Desde o ano passado, as escolas estão se adequando para iniciar o ensino híbrido. Somente retomarão as atividades presenciais as escolas que cumpriram todo o checklist. As escolas que ainda se encontram em preparação serão monitoradas para cumprimento de todas as determinações.”, destaca a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE, Izabella Cavalcante Martins. Em todo o estado, até o momento, mais de 73% das unidades de ensino já apresentaram o checklist e estão prontas para iniciar as atividades.
Para auxiliar as escolas na implementação das adequações necessárias, a SEE/MG já disponibilizou mais de R$60 milhões para as 3.590 escolas da rede pública estadual de ensino. Os recursos representam quatro parcelas do repasse de manutenção e custeio do ano escolar. Ele pode ser utilizado para as unidades escolares finalizarem a compra dos itens do checklist que são necessários para cumprir o protocolo sanitário.
Protocolo sanitário
O documento é fruto de debates e reuniões técnicas do Grupo de Trabalho formado por representantes das secretarias de Estado de Saúde (SES/MG) e da Educação (SEE), da Sociedade Mineira de Pediatria e da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil. Outras entidades, associações e sindicatos de servidores foram convidados a colaborarem com sugestões ao Grupo de Trabalho.
Segundo o protocolo, as escolas deverão obter equipamentos de proteção e produtos de higiene como dispenser com sabonete líquido, álcool em gel, copos descartáveis, papel toalha, luvas e lixeiras com tampa e pedal. Além disso, é recomendado às escolas a adoção de horários distintos de entrada e saída de diferentes turmas.
Nas ondas verde e amarela, haverá distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. Em casos em que a macrorregião em que o município esteja inserido regrida para a onda vermelha, as atividades presenciais poderão continuar, desde que haja o cumprimento de regras ainda mais rígidas de distanciamento definidas pela SES/MG, como o distanciamento mínimo de 3 metros entre os estudantes.
Ocorrência de casos
A Resolução SEE 4506/2021 define ainda que estudantes e servidores em exercício nas unidades escolares não deverão comparecer à escola caso apresentem sintomas de COVID-19 e deverão comunicar a situação imediatamente ao Gestor Escolar. O diretor deverá realizar monitoramento desses casos por meio de formulário disponível no Anexo I desta Resolução.
O protocolo da SES cita possibilidades para a suspensão das atividades presenciais em uma sala de aula, em um turno, em uma escola ou mesmo em um município. Essa medida vai depender das ocorrências de casos. Havendo mais de um caso de aluno com diagnóstico confirmado de covid-19 em uma mesma turma, toda aquela turma deve migrar para o ensino remoto. Havendo mais de uma turma suspensa em um mesmo turno, todo aquele turno migrará para o ensino remoto. No caso de necessidade de suspensão de mais de um turno, a escola deverá ser fechada.
A principal fonte de monitoramento do processo será o plano Minas Consciente, com a avaliação dos indicadores que fomentam e subsidiam o debate das reuniões dos gabinetes de crise do estado, incluindo o Grupo Executivo do Minas Consciente e o Comitê Extraordinário Covid-19.