Conforme a Resolução 2836/15, "Art. 32 - Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:

 

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;

 

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;

IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.

Parágrafo único - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso IV, eles serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2686, republicada em 08 de novembro de 2014."

"Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;

II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;

III – comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE;

IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014;

V – documento de identidade;

VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;

VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cida- dão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;

IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº 107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015.

(...)

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. "

 

 

 

 

 

 

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