Pais ou responsáveis de estudantes que não efetivaram a matrícula já podem consultar no site matricula.educacao.mg.gov.br os nomes das escolas que contam com vagas remanescentes. A partir desta segunda-feira, dia 10, o interessado, munido da documentação necessária, poderá se dirigir à unidade de ensino que tiver vaga disponível. Importante destacar que as escolas que não possuem vagas, não irão aparecer no sistema.

 

As vagas disponíveis podem ser consultadas no site matricula.educacao.mg.gov.br Crédito - Divae/SRE Barbacena

Para consultar as escolas com vagas remanescentes é necessário acessar o site, selecionar o município, nível, turno e etapa. Serão apresentadas ao interessado os nomes e endereços das unidades de ensino que podem ser procuradas naquela localidade.

As vagas remanescentes serão atualizadas ao longo de todo ano. 

Alocação dos estudantes 

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) recebeu cerca de 327 mil pré-matrículas de estudantes interessados em ingressar na rede estadual de ensino ou em mudar de escola. Ao todo, 97% foram alocados em uma das três primeiras unidades de ensino que apontaram e destes 70% conseguiram a vaga na primeira opção. Esta é a primeira vez que o processo foi realizado totalmente on-line garantindo mais comodidade no momento de escolher uma vaga.

Documentação necessária 

Os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado portando original e cópia dos seguintes documentos:

 

- Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento do aluno que a substitua;
- CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
- Comprovante de residência, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de luz ou telefone.
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante tenha declarado ter Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.

 

 

 

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